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LIÇÕES DE UMA VITÓRIA

 

FRANCISCO WHITAKER

 

 

Num país necessitado de boas notícias, foi um alento a aprovação pelo Congresso, em tempo recorde, de uma Iniciativa Popular de Lei que enfrentou uma das mais perversas distorções de nossa democracia: a compra de votos de eleitores. Temos agora uma lei preventiva que, no dizer de um senador, terá efeitos "devastadores" para pessoas sem condições éticas para representar o povo num Parlamento: quem tentar comprar votos terá seu registro de candidato cassado, nem chegando, portanto, a ser eleito.

A primeira lição dessa experiência é paradoxal: a Iniciativa Popular de Lei, prevista na Constituição, não existe, de fato. Ela precisa ser subscrita por no mínimo 1% do eleitorado nacional, ou seja, mais de 1 milhão de eleitores. Mas, se o Congresso ou o Tribunal Superior Eleitoral podem conferir quantidades, nomes e números dos títulos, dificilmente podem conferir assinaturas. Sem essa verificação, uma Lei de Iniciativa Popular poderá ser questionada pelo primeiro cidadão por ela prejudicado. O que fazer para evitar esse risco? Esquecer que se trata de uma Iniciativa Popular e apresentar o projeto pela mão de algum parlamentar.

Urge portanto corrigir essa frustrante insuficiência e assegurar a existência efetiva desse instrumento de participação.

Tudo isso se relativiza diante do que ocorreu em agosto e setembro no Congresso: o formal submergiu diante da força do político. No caso do projeto aprovado, não se podia nem mesmo esperar tais verificações: era preciso iniciar imediatamente a tramitação, para permitir sua sanção antes de 1o/10, entrando em vigência nas eleições de 2000. Deputados assumiram então o projeto: Mas não foi possível ignorar que ele chegou pela mão de 1 milhão de brasileiros, apoiados por 60 entidades de peso no país. Sempre reconhecido como uma Iniciativa Popular, o projeto irrompeu Congresso adentro, como uma avalanche.

Constatou-se portanto a enorme força política de uma Iniciativa Popular de Lei subscrita por 1 milhão de cidadãos, quaisquer que sejam os trilhos de que ela precise para avançar. Apresentada ao Congresso em 10/8, começou a tramitar como projeto de lei em 18/8, para ser aprovado pela Câmara em 21/9 e pelo Senado em 23/9. Cinco dias depois o presidente da República o sancionou, como lei no 9.840, de 28/9/1999. Do início da tramitação à publicação no "Diário Oficial", contaram-se escassos 41 dias.

Não poderia ser outro o desfecho de longo processo vivido em todo o país. Apesar de ser um crime e de sua perversidade - a possibilidade de comprar votos exige que as carências populares sejam mantidas, essa troca é cultural, prática aceita e mesmo desejada por muitos candidatos e eleitores. Decidiu-se por isso, depois de um ano de pesquisas e audiências públicas, enfrentá-la por meio de uma Iniciativa Popular de Lei: a coleta de assinaturas poderia ser um instrumento de educação sobre o valor do voto.

O que se viu então, durante um ano e três meses de coleta, inicialmente nas paróquias e movimentos das igrejas, depois nas escolas, portas de fábrica e ruas, foi uma crescente conscientização, o despertar de esperanças e a acumulação de alianças. O apoio da mídia, de início tímido, foi crescendo. Ninguém podia ser contra a proposta ou ficar indiferente, a não ser os interessados em comprar votos ou os totalmente desesperançados.

Dentro do Congresso houve outros fatores que deram mais força à avalanche. A proposta era sem dúvida oportuna: acabar com a corrupção é hoje um real anseio nacional, e a conjuntura era favorável na Câmara, em plena luta para se desvencilhar de um parlamentar que manchava sua imagem. Mas contou-se também com a simpatia dos funcionários do Congresso, nos gabinetes e entre o pessoal permanente. Muitos até tinham subscrito a Iniciativa Popular como cidadãos e se sentiam co-autores. Indicando os melhores caminhos para urna rápida votação e afastando obstáculos, alegravam-se com os sucessos obtidos.

Um grande número de deputados e senadores, por sua vez, assim como as presidências das duas Casas, atingidos pela força do milhão de cidadãos que apresentavam um projeto visando efetivamente a um avanço democrático, o assumiu com total disposição de obter a aprovação, como se fosse projeto de cada um deles. E até a mídia deu, por sua própria iniciativa, vários empurrões oportunos, bloqueando os "conluios do atraso", como foram chamadas as manobras dos opositores.

Essa conquista histórica - a aprovação, pela primeira vez no Brasil, de uma Iniciativa Popular de Lei, 11 anos depois de a Constituição ter dado aos cidadãos essa possibilidade - teve portanto uma base sólida. E a partir dessa base podemos preparar um exército de fiscais de seu cumprimento. Oxalá a sociedade brasileira se dispusesse a invadir dessa forma, outras vezes, o Congresso: muita coisa poderia mudar em nosso país. A vitória da Iniciativa Popular de Lei contra a corrupção eleitoral é de fato um sopro de esperança.

 

Francisco Whitaker, 62. é secretário-executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).


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David Fleischer, Diretor Presidente
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Última atualização: 1-02-2000

 

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