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CORRUPÇÃO - CAUSAS E TRATAMENTO

 

RAULINO JACÓ BRÜNING

Procurador de Justiça (SC)

 

 

O professor de Direito Raulino Jacó Brüning, da Universidade Regional de Blumenau e da Universidade do Vale do Itajaí, com o apoio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, onde atua como Procurador de Justiça, acaba de concluir tese de Doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, intitulada "Corrupção: Causas e Tratamento", que foi defendida no dia 25 de setembro de 1997, perante Banca composta pelos Profs. Paulo Henrique Blasi, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Clèmerson Merlin Cléve, Cesar Luis Pasold e Volnei Ivo Carlin, cujo resumo transcrevemos a seguir:

O tema central desta tese é o estudo das causas atuais da corrupção no governo brasileiro e seu combate, embora que para se alcançar um amplo conhecimento do assunto, tenham sido pesquisados, inicialmente, os significados do termo e seu esboço histórico, compreendendo ao todo quatro capítulos, a saber:

O primeiro, intitulado "Conceituação da corrupção", inicia (no 1) com uma exposição das várias tendências e critérios de definição constantes da literatura universal, divididas, basicamente, nas correntes moralistas e legalistas, segundo a perspectiva ou ângulo científico da investigação.

Em seguida (no 2), são apresentados conceitos que demonstram o significado original ou primitivo do vocábulo, qual seja, de decomposição da matéria biológica - do corpo humano, de frutas, etc.

Sob o número 3, o vocábulo é conceituado do ponto de vista moral, enfoque que, entretanto, revela-se excessivamente genérico, em função da amplitude do campo correspondente, extensivo aos mais diversos setores da vida pública e privada das pessoas.

Na sequência, focaliza-se a conceituação jurídica no direito penal e administrativo brasileiro (no 4), em sentido amplo e restrito, momento em que é feita uma crítica à estreiteza do significado dado pelo legislador ao tipificar a corrupção, postulando-se uma definição mais abrangente.

Em "Conceituação política" (no 4), busca-se ampliar a designação, demonstrando que muitas condutas da autoridade pública são consideradas corruptas pela sociedade, embora os textos legais não as considerem como tal, ou são de difícil enquadramento legal, mormente as praticadas sob o manto da discricionariedade, como ocorre na prática dos atos políticos.

O autor propõe, então, que a corrupção seja conceituada à luz do critério ético-político da legitimidade, ângulo pelo qual podem ser consideradas corruptas todas aquelas atitudes que almejam um benefício privado à custa do patrimônio público, pouco importando se apenadas ou não, nos diplomas legais.

O "Capítulo 11" é dedicado ao "Esboço histórico da corrupção", empenhado em demonstrar sua perenidade, apurar como o fenômeno se manifestava, e ainda como fora inserido nos regimes jurídicos, assim dividido:

1. "A corrupção na Antiguidade", surgida nos primórdios da organização política da polis, encontrando-se primitivas referências no Código de Hamurabi, na legislação do Egito antigo e no direito hebreu, consolidando-se definitivamente nos textos legais na era clássica do direito grego, com previsão legal de penas severas aos acusados.

2. "A corrupção na Idade Média", praticada não mais no contexto da democracia das cidades-estado antigas, mas sim no do familismo feudal, caracterizado pela ' origem divina do poder, hereditariedade do trono, reino composto de parentes e amigos do monarca, irresponsabilidade do príncipe, venda de cargos públicos, etc., modelo político no qual a expressão compreendia apenas um pequeno leque de infrações.

3. "A corrupção na Idade Moderna", iniciando-se com a "Distinção entre interesse público e privado" (no 3. 1), seguindo-se com o "Enfoque político-jurídico" (no 3.2) do estado moderno, submetido ao direito, encarregado de defender o interesse geral e fundamentado em novos valores ético-políticos, como a soberania popular, o mandato representativo e a responsabilidade dos eleitos. Por oportuno, são denunciados diversos abusos recentes da classe política, a exemplo das imunidades parlamentares, fisiologismo, favorecimentos, privilégios e outras condutas incompatíveis com o interesse público e sociologicamente consideradas práticas corruptas.

Nessa ambiência, a corrupção adquire importância social e política e progressivo tratamento na legislação de diversos países.

É apresentado, também, um esboço da história da corrupção no. Brasil, evidenciando suas características, origem e peculiaridades, acompanhado de um extenso rol de escândalos do governo, nas últimas três décadas.

O capítulo termina com um levantamento feito pelo Ministério Público das ações judiciais instauradas em Santa Catarina, no período de 1.985 a 1.995, por prática de crimes contra a administração pública (peculato, concussão, corrupção e prevaricação), possibilitando concluir que, apesar da relevância do problema, a Justiça só trabalha com uma reduzida porcentagem da criminalidade real.

No "Capítulo III" são investigadas as "Causas da corrupção", entendidas como as condições culturais, econômico-sociais, políticas e jurídicas nas quais ela tende a proliferar.

Assim, partindo-se das "Causas naturais" (imperfeições da natureza humana), se os padrões culturais e éticos da nação propiciarem a corrupção, aumentarão as chances de sua prática. Se, além disto, existirem sérias injustiças sociais, mais se abrirão as portas à generalização do fenômeno. Se, nesse quadro, forem adicionadas intransparência administrativa, autoritarismo, exclusão social dos negócios públicos, centralização do poder e outras atitudes antidemocráticas, mais corrupção deverá ocorrer. Por último, se nesse processo cumulativo de causas forem incluídas inúmeras distorções no ordenamento jurídico, como penas inadequadas, lentidão nas investigações, congestionamento da Justiça, mecanismos procrastinatórios, ineficácia dos controles formais, impunidade e outras dificuldades à punição dos corruptos, sem dúvida, a corrupção torna-se-á endêmica e imune aos meios clássicos de controle.

Afora o exame de vasta literatura nacional e estrangeira sobre o assunto, artigos de revistas especializadas e entrevistas com autoridades, a investigação das causas da corrupção no Brasil, contou, ainda, com uma densa pesquisa de opinião pública, junto a seiscentas e quinze pessoas de elevada cultura, tendo sido apontados os fatores culturais, como a principal causa da corrupção em nosso pais.

O último capítulo (IV), denominado "Tratamento da corrupção", é reservado fundamentalmente, à proposição.e justificação de um numeroso elenco de medidas destinadas a prevenir e reprimir a corrupção, classificadas em; "Medidas culturais" - processos educacionais de mudança de valores, hábitos e práticas sociais; "Medidas econômico-sociais" de combate ao subdesenvolvimento - diminuição das desigualdades sociais, do analfabetismo, do desemprego, melhoria das condições de saúde, moradia e salário; "Medidas políticas" - incluindo um rol de trinta e cinco sugestões tendentes a aumentar a participação da sociedade civil nos negócios públicos; e "Medidas jurídicas", em número de dez - facilitação do acesso à justiça e aos órgãos de controle, melhor eficiência na apuração dos fatos, articulação dos órgãos de controle, celeridade processual, adequação das penas, etc.

Especial atenção é dada ao aspecto político da questão, face a freqüente falta de vontade política de enfrentá-la, devido ao fato de que a corrupção é um delito perpetrado nos círculos de poder.

Sugere-se, por fim, que este diversificado elenco de medidas sirva de orientação à formulação de políticas públicas de combate à corrupção, não como um plano de governo, mas de Estado, um objetivo permanente, em parceria com a sociedade civil, a ser implementado em todas as áreas referidas, no objetivo de manter sob controle os altos índices de corrupção denunciados em todos os períodos da história política do Brasil.


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David Fleischer, Diretor Presidente
Transparência, Consciência & Cidadania - Brasil


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Última atualização: 1-02-2000

 

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