
Transparência, Consciência & Cidadania
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PROPAGANDA ENGANOSA E CAZUZA
PAULO CÉSAR SALOMÃO
O estardalhaço com que os políticos divulgaram que a lei 9.840, de 28.9.99, é moralizadora da "compra de votos" por candidatos ao próximo pleito, estabelecendo punições rigorosas tais como a cassação de seus registros, não passa de um caso típico de propaganda enganosa. A legislação citada não traz nenhuma inovação. Seus dizeres encontram-se reproduzidos tanto no vetusto Código Eleitora1.de 1965 como na Lei Complementar 64, de 1990. Obviamente, esses "defensores do moralismo eleitoral" sabem disso e editam uma legislação inócua com o intuito claro de enganar a mídia e a população de um modo geral, a fim de cobrar, futuramente, da Justiça Eleitoral a sua não aplicação. O cerne da questão não é a edição de leis demagógicas e inteiramente desnecessárias, mas a efetividade e agilização do processo de apuração e julgamento dos graves casos do abuso do poder político e econômico na propaganda eleitoral. Com efeito, o. grande entrave para a atuação eficaz da Justiça Eleitoral é a existência de leis que protelam ao máximo o afastamento dos candidatos pilhados nas irregularidades. Exemplifica-se com o disposto no Art. 15 da citada Lei Comentar 64/90, de hierarquia superior à Lei 9.840, que exige o trânsito em julgado da decisão que declara inelegibilidade do candidato para que ela seja aplicada. A decisão com trânsito em julgado é aquela contra a qual não cabe mais qualquer recurso. Nas próximas eleições municipais, para as quais estão previstos inúmeros casos de abusos devido à aprovação da reeleição sem desincompatibilização, a competência é do juiz eleitoral de cada comarca para a declaração da inelegibilidade. Supondo que os fatos sejam simples e o juiz extremamente rápido, mesmo assim, com os recursos que a lei faculta aos réus - lei feita pelos próprios interessados na procrastinação -, a decisão final, com o trânsito em julgado, poderá ser protelada indefinidamente e o "comprador de votos" exercer seu mandato tranqüilamente. São incontáveis os recursos cabíveis no processo para apuração e punição do abuso do poder e, pelo sistema atual, o procedimento só se esgota no Supremo Tribunal Federal, sem mencionar que, se o político for importante, pode-se engendrar mais um obstáculo, corno se fez no triste episódio do ex-senador Lucena, que, cassado, foi beneficiado casuisticamente com a criação de uma esdrúxula ação rescisória com efeito suspensivo! Vale dizer, nada mudou, pois o ponto crucial não foi atacado. O mesmo se aplica a essa badalada reforma do Judiciário, que é necessária, mas não resolve o problema da morosidade, pois este clama por uma reforma das leis processuais. Nestes tempos difíceis em que a economia se submete ao capital estrangeiro e despontam políticos demagogos, falsos e charlatões, talvez mais adequada fosse a citação das lições de um grande jurista ou economista famoso, mas creio mais eficiente lembrar a poesia do músico, poeta e compositor Cazuza, que atinge com seus versos vigorosos o coração dos jovens.: "A tua piscina está cheia de ratos, suas idéias não correspondem aos fatos". O tempo não pára. Eu vejo o futuro repetir o passado. Eu vejo um museu de grandes novidades..." Fica aqui o grito uníssomo de cerca de 2 mil juizes no recente congresso em Gramado, RS: basta de empulhação! * Paulo César Salomão é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ex-corregedor do TRE-RJ, professor de Direito Eleitoral na Faculdade Cândido Mendes - Ipanema.
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Última atualização: 1-02-2000
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